Estado civil no currículo: mencionar ou não?

Estado civil no currículo: mencionar ou não?

O estado civil de uma pessoa é a sua condição de ter ou não uma relação de casal (por meio de casamento ou união civil) com outra pessoa. Obviamente, essa é uma informação relevante ao se falar sobre qualquer indivíduo maior de idade, por inúmeros motivos. Tem influência, por exemplo, sobre questões como herança, acesso a financiamentos e direitos e obrigações dos mais variados. No entanto, qual a importância dessa informação do ponto de vista profissional. Você deve mencionar seu estado civil em seu currículo?

Muitos candidatos incluem o estado civil no currículo, mesmo que, em grande parte, não parem para pensar no motivo de fazerem isso. A verdade é que não é obrigatório informar, no currículo, se você é casado(a), solteiro(a) ou o que for. Na verdade, um empregador nem deveria perguntar sobre seu estado civil em uma entrevista de emprego!

É claro que a realidade é outra, e o costume tem um peso grande também nas relações profissionais. Por isso, neste artigo, explicamos melhor por que acrescentar estado civil em currículo dificilmente será a opção mais indicada.

Qual é seu estado civil?

O estado civil, na definição que nos interessa aqui, é a situação formal de um indivíduo perante a lei, no que se refere ao seu relacionamento conjugal com outra pessoa. As opções que você normalmente utiliza ao preencher um documento ou ao responder a um questionário referem-se a relações oficializadas por meio de casamento ou união civil (ou à inexistência dessas relações).

Categorias oficiais

  • Pela lei brasileira, há cinco diferentes categorias no que se refere ao estado civil dos seus cidadãos:
  • Solteiro(a): quem nunca se casou ou que teve seu(s) casamento(s) anulado(s)
  • Casado(a): quem vive sob matrimônio, em qualquer regime de bens
  • Divorciado(a): quem foi casado(a), mas homologou um divórcio na justiça ou por meio de escritura
  • Viúvo(a): quem teve um cônjuge que faleceu
  • Separado(a): quem ainda tem o vínculo jurídico do casamento, mas sem obrigações matrimoniais

Se você tem um(a) namorado(a), mas não tem uma relação conjugal formalizada, você se enquadra na categoria "solteiro", mesmo que more junto com essa pessoa. Ou seja, não é apenas o fato de você estar em um relacionamento amoroso que influencia o seu estado civil, mas também a forma como essa relação está registrada do ponto de vista jurídico.

Sobre a união estável

A questão da união estável, no entanto, é mais complexa. Não há, na legislação brasileira, uma regra que defina a união estável como um estado civil específico, apesar de haver projetos de lei nesse sentido.

No entanto, é claro que você não precisa levar tão à risca as categorias "oficiais" de estado civil ao fazer seu currículo. Não há problema, por exemplo, em citar que você está em uma união estável. Afinal, esse é um tipo de relação amparada pela lei e amplamente conhecida na sociedade brasileira. Ou seja, todo mundo entenderá do que se trata essa categoria, caso veja ela em seu currículo.

Obviamente, se você estiver em uma união estável, também poderá utilizar a categoria Solteiro(a) em seu currículo. Isso dependerá da sua preferência pessoal e do que você considera mais apropriado em uma situação (ou para uma vaga) específica.

Estado civil no currículo com o Jobseeker

Essa certa liberdade que você tem para descrever seu estado civil no currículo (que inclui a possibilidade de nem mesmo mencioná-lo) também pode ser encontrada no Jobseeker. Ao usar essa ferramenta para criar um currículo online, você pode escolher entre incluir ou não seu estado civil. Caso decida colocá-lo, tampouco ficará restrito(a) a opções pré-determinadas. O campo é livre e pode ser preenchido da forma que você julgar mais adequada.

Ou seja, se você decidir incluir essa informação em seu currículo, apesar de não ser obrigado(a) a isso, poderá descrever seu estado civil sem se limitar às categorias designadas por lei. O importante, claro, é que você não distorça sua real condição.

Onde incluir o estado civil no currículo

Os dados pessoais são sempre o que vem primeiro em um currículo. Eles incluem o nome, o local onde o candidato mora e seus dados de contato básicos, como número de telefone e endereço de e-mail. Além disso, você também pode aproveitar essa parte do seu currículo para fornecer outras informações pessoais, como o seu estado civil.

Não há muito segredo na forma como você pode mencionar seu estado civil entre seus dados pessoais. Basta escrevê-lo logo abaixo do seu nome completo e antes dos seus dados de localização e contato. No entanto, antes de adicioná-lo, é importante pensar se vale a pena, mesmo, ter essa informação no currículo.

Por que incluir o estado civil em seu currículo?

Já foi muito comum incluir o estado civil no currículo, mas isso não é necessário. Na maioria das vezes, é até a opção mais sensata não fazer isso. Afinal, você dificilmente encontrará uma vaga de emprego em que seja uma pré-condição saber se você é solteiro(a), mora junto com alguém, é casado(a) ou está divorciado(a). Esse é um assunto privado, que não indica se você é capaz ou não de desempenhar uma determinada função ou ocupar uma posição específica.

Portanto, não é recomendável declarar seu estado civil no currículo, com algumas poucas exceções. Um currículo curto e objetivo, que mostre suas qualidades e habilidades, é tudo de que você precisará. Aliás, fornecer elementos que não tenham influência sobre a sua capacidade de desempenhar um trabalho pode dar margem para atitudes discriminatórias por parte de empregadores.

Risco de discriminação no mercado de trabalho

Muitos países proíbem de forma expressa o tratamento desigual (discriminação) com base em características pessoais do candidato. Esse é o caso, por exemplo, do Brasil, onde isso se aplica ao estado civil, mas também a diversos outros elementos, como religião, raça, sexo, nacionalidade ou orientação sexual, entre outros.

Para coibir essa prática, tem sido cada vez menos recomendado, em países como os Estados Unidos, a Grã-Bretanha e o Canadá, incluir informações do tipo no currículo. As exceções ficam restritas a casos específicos, como os de ações inclusivas que levem em conta características pessoais dos candidatos. Em muitos desses países, inclusive, o empregador é proibido de pedir essas informações nos currículos dos candidatos, ou mesmo em uma entrevista de emprego.

No Brasil, mesmo que a discriminação seja combatida pela Justiça do Trabalho, com base na CLT, em leis esparsas e até na Constituicão Federal, ainda é comum incluir informações do tipo no currículo. Você deve ter consciência de que isso pode prejudicar sua candidatura, no entanto. Isso dá aos empregadores a possibilidade de rejeitá-lo como candidato(a) por motivos não profissionais.

A discriminação pode ocorrer até mesmo sem que o recrutador tenha total consciência do que está fazendo. Alguns dos indivíduos mais prejudicados podem ser, por exemplo, homens solteiros e mulheres divorciadas, dependendo da situação.

Quando há vantagem em incluir o estado civil?

Como já vimos, na maioria dos casos, não acrescenta em nada ao seu currículo incluir o estado civil. Mas há algumas exceções. Um empregador pode preferir contratar uma pessoa solteira para um emprego que exija jornadas de trabalho à noite ou de forma mais flexível. É o caso de vagas para trabalhar em cruzeiros, por exemplo, que exigem longos períodos a bordo. Já se você estiver concorrendo a uma vaga como terapeuta de casais, pode soar interessante mencionar que você é casado(a). Como essa, há outras situações em que pode parecer vantajoso incluir seu estado civil ou outras informações pessoais em seu currículo. No entanto, não superestime o quanto suas chances podem aumentar com base nisso.

Finalmente

Na maioria dos casos, você não precisa nem deve mencionar seu estado civil no currículo, pois isso não traz nada relevante ao seu currículo. Guarde esse tipo de informação para casos muito específicos e, na dúvida, simplesmente deixe-a de fora. Lembre-se que você deve manter seu currículo sempre o mais sucinto e objetivo possível.

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